quarta-feira, 22 de dezembro de 2010

AUTARQUIAS:

Entidades administrativas autônomas, criadas por lei específica, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e atribuições estatais específicas para realizar os fins que a lei lhe atribuir. Além das já citadas características, destacamos:

§  orçamento concebido de forma idêntica ao das fundações e administração direta (estado);
§  possuem imunidade de impostos sobre seu patrimônio, renda e serviços;
§  contratações sujeitas a licitação;
§  No Estado da Bahia, pessoal está sujeito ao mesmo regime utilizado pela Administração Direta;
§  bens e rendas são considerados patrimônio público.
São exemplos de autarquias na União:
     Universidade Federal da Bahia;
     Banco Central do Brasil;
     Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.    
São exemplos de autarquias no Estado da Bahia:
    Departamento Estadual de Trânsito- DETRAN;
    Departamento de Estrada e Rodagem da Bahia - DERBA ;
    Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural – IPAC;
    Instituto de Artesanato Visconde de Mauá – MAUÁ;
    Universidade Estadual de Santa Cruz – UESC;

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