Entidades administrativas autônomas, criadas por lei específica, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e atribuições estatais específicas para realizar os fins que a lei lhe atribuir. Além das já citadas características, destacamos:
§ orçamento concebido de forma idêntica ao das fundações e administração direta (estado);
§ possuem imunidade de impostos sobre seu patrimônio, renda e serviços;
§ contratações sujeitas a licitação;
§ No Estado da Bahia, pessoal está sujeito ao mesmo regime utilizado pela Administração Direta;
§ bens e rendas são considerados patrimônio público.
São exemplos de autarquias na União:
Universidade Federal da Bahia;
Banco Central do Brasil;
Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
São exemplos de autarquias no Estado da Bahia:
Departamento Estadual de Trânsito- DETRAN;
Departamento de Estrada e Rodagem da Bahia - DERBA ;
Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural – IPAC;
Instituto de Artesanato Visconde de Mauá – MAUÁ;
Universidade Estadual de Santa Cruz – UESC;
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