CONCEITOS
· conjunto de órgãos e entidades instituídos para consecução dos objetivos de interesse comum;
· conjunto de atividades dirigidas a satisfazer as necessidades coletivas ou de interesse público, em forma contínua e permanente e com sujeição ao ordenamento jurídico e às normas técnicas vigentes;
" É todo aparelhamento do Estado, preordenado à realização de seus serviços, visando a satisfação das necessidades coletivas." (MERELLES, 1996)
A Constituição Federal, em seu artigo 37 estabelece que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
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