quarta-feira, 22 de dezembro de 2010

Administração Direta:

Conjunto de órgãos, originários da Constituição ou de lei, que formam a entidade política e aos quais são atribuídas competências governamentais ou administrativas, cujo exercício se concretiza através de funções, cargos e agentes (políticos ou públicos).
"É o conjunto de órgãos que integram as pessoas federativas (União, Estados-membros, Distrito Federal e Municípios), aos quais foi atribuída competência para o exercício, de forma centralizada, das atividades administrativas do Estado." (Carvalho Filho, 1997, p. 267). Aos Órgãos da Administração Pública Direta são cometidas competências determinadas, sendo integrados por agentes que, quando as executam, expressam a vontade do órgão, que, por sua vez, manifesta a própria vontade do Estado. Dessa forma são atributos inerentes aos órgãos públicos: competências, agentes e hierarquia.

Nenhum comentário:

Postar um comentário