Entidades dotadas de personalidade jurídica de direito público, autorizadas por lei para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgão ou entidade de direito público, tais como: educação, cultura, pesquisa, desenvolvimento tecnológico, com autonomia administrativa, patrimônio próprio, e funcionamento custeado, basicamente, por recursos do poder público, ainda que sob a forma de prestação de serviços. Além das já citadas características, destacamos:
§ orçamento concebido de forma idêntica ao das autarquias e administração direta (estado);
§ possuem imunidade de imposto sob seu patrimônio, renda e serviços;
§ contratações sujeitas a licitação;
§ No Estado da Bahia, pessoal está sujeito ao mesmo regime utilizado pela Administração Direta;
São exemplos de Fundações Públicas no Estado da Bahia:
Fundação da Criança e do Adolescente;
Fundação Cultural do Estado da Bahia – FUNCEB;
Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Estado da Bahia – HEMOBA;
Fundação Pedro Calmon – FPCALMON;
Instituto de Radiofusão Educativa da Bahia – IRDEB.
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